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Publicidade infantil: proibição, tabu e involução

Publicidade infantil: proibição, tabu e involução

Banir a propaganda infantil foi a saída encontrada para o fato de crianças terem tornado-se consumidores em potencial. Mas a responsabilidade de pequenos mimados é de quem?

A publicidade brasileira passa por um momento de redefinição. Com a necessidade de sermos politicamente corretos, nossa propaganda adotou uma linguagem mais conservadora, comedida e assombrada por tabus. Passamos de uma publicidade premiada, criativa, provocativa a meros pontos de contato entre produto e consumidor. Mas será que isso basta ou pode ser eficaz?

As várias faces do consumismo infantil

A educação do consumidor é um problema sério no Brasil do boom do consumo. Mas a campanha publicitária tem realmente a capacidade de ?estragar? crianças? Aparentemente é muito mais fácil culpar a propaganda do que admitir erros essencialmente educacionais.

Proibição

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União, em 4 de abril do ano passado, a Resolução 163/2014, que classifica como abusiva toda forma de publicidade ou comunicação mercadológica dirigida à criança com intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

Um Dia das Crianças diferente

Segundo a resolução, com validade a partir de sua publicação, são consideradas abusivas as campanhas que utilizem:

*linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;

* trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;

* representação de criança;

* pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;

* personagens ou apresentadores infantis;

*desenho animado ou de animação;

* bonecos ou similares;

* promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;

* promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é administrado pelo CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, com normas específicas e outras direcionadas a categorias específicas de produtos, aplicáveis tanto a crianças como a adolescentes.

III – Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado.

A lei é clara e incisiva, mas como controlar o que a criança vê e quer no shopping, nas lojas de rua, na escola, no dia de levar brinquedo? A convivência gera influência e pode, ocasionalmente, resultar em pedidos e questões inesperadas dos filhos aos pais, professores, tios. Nesse momento, a educação é o diferencial e dizer não é essencial para o aprendizado da criança. E por que não ser, também, com relação à publicidade: educação em vez de proibição?

Por que proibir publicidade e não educar para o consumo?

Programação infantil
Após a proibição a programação infantil da TV aberta foi profundamente afetada. O veto matou a programação infantil e prejudicou profundamente aos que não podem ou não querem pagar pela TV por assinatura. ?Para o bem das crianças?, a mão de ferro contra a publicidade acaba por criar uma nova divisão de classes. Será suficiente para ?proteger? os pequenos? Certamente não.

* Acompanhe o especial sobre crianças, consumo e propaganda semanalmente, sob a tag publicidade infantil

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