Relação com empresas precisa ser representativa para o cliente
Julio Moretti, Diretor de Inovações da G4, Empresa/Desenvolvedora de soluções para contact centers, fala sobre como quem fornece o atendimento pode contribuir para fomentar uma nova cultura em atendimento
O atendimento ao cliente ainda é um "elefante branco" no Brasil. Portanto, cabe às empresas adaptar sua operação ao novo comportamento de um consumidor mais ativo e até mesmo agressivo. Julio Moretti, Diretor de Inovações da G4, Empresa/Desenvolvedora de soluções para contact centers, fala sobre como quem fornece o atendimento pode contribuir para fomentar uma nova cultura em atendimento.
Consumidor Moderno: Como a tecnologia mobile pode contribuir para melhorar o atendimento aos consumidores no Brasil? De várias formas. Mas essencialmente, estamos falando que os benefícios mais diretos estão ligados à praticidade. É comum, por exemplo, que visitantes do Parques da Disney utilizem aplicativos do próprio Parque para saber como estão as filas de determinadas atrações e até mesmo garantir um lugar nas mesmas. E tudo isso, dentro do próprio parque, conectado numa rede WiFi oferecida pela própria Disney, e enquanto se diverte em outras atrações. Pode parecer pouco se falarmos dessa forma. Mas, para quem vive aquela situação, naquele momento, a sensação de bom atendimento é indescritível. Por definição, o consumidor é cada dia mais “self service”. Cada dia mais preferimos o Internet Banking do que as filas. E essa possibilidade de possuir um “controle remoto universal” que permite ao consumidor economizar tempo e desgaste, entre tantas outras coisas, é claramente trazida à baila quando se fala de mobilidade no atendimento ao cliente.
CM: Quais países estão mais avançados neste aspecto? Quais resultados obtidos? De certa forma, as iniciativas para essa guinada – que o promete ser – para as interações “não voz”, ainda são incipientes mesmo nos países de economia mais desenvolvida. O que tenho visto são ações pontuais – algumas muito acertadas, outras nem tanto. O exemplo dos Parques da Disney é um case de sucesso absoluto. Tenho visto outras iniciativas que, na contramão, representam apenas a transferência do problema de lugar – e isso não é benéfico para ninguém. Certamente, aqueles que apenas conseguirem enxergar o atendimento ao cliente por dispositivos móveis da forma tradicional, estão fadados ao insucesso. É um grande erro deixar de entender que o consumidor está no comando. É um grande erro deixar de aproveitar, nesta relação, o mind set a que o consumidor já foi exposto nas suas relações diárias. Em outras palavras, se a relação não representar alguma coisa de fato útil ao consumidor, ela será ainda mais enfadonha do que os canais tradicionais.
CM: Estudos apontam que o brasileiro prefere falar com um atende para resolver suas demandas com as empresas. Como a tecnologia mobile pode mudar este comportamento? Não acredito que a afirmação correta seja “mudar este comportamento”. Veja que num tempo de mudanças, não cabe, não é inteligente se discutir como fazer uma realidade permanecer como está, ou seja, não mudar, mas, sim, muito mais inteligente, se adaptar a elas. Mesmo com toda a “necessidade” do consumidor no ato de falar, não é surpreendente como o mesmo se adapta facilmente às rede sociais, por exemplo? Ou mesmo o uso de aplicações como Whatsapp! É importante notar que nestes dois exemplos, não se quis mudar o curso natural das coisas. Foi o consumidor que escolheu. Aí deixo uma pergunta no ar: mudar este comportamento ou adaptar tal comportamento àquilo que o próprio consumidor escolheu? Acredito, honestamente, que a resposta está aí. Repito: que porção do mind set do consumidor queremos trabalhar? Se insistirmos em aplicações que “mudam o problema de lugar”, é por demais óbvio que não estamos fazendo nada em prol do estímulo à adoção de mobilidade no atendimento ao cliente.
CM: Qual impacto do “call center” no celular para as operações físicas de call center? Quais são as vantagens? Eu costumo dizer que cada mudança de hábito, cada transformação, é, na verdade, uma nova oportunidade que surge. Na minha visão, é caminho inevitável que o consumidor irá se relacionar com as empresas cada vez mais em formas digitais e móveis. Mas existe então aí uma nova ordem das coisas para a indústria de Contact Centers? Não necessariamente. Me socorro aqui de uma frase dita por um influente executivo do meio da imprensa, quando questionado sobre qual seria o impacto da internet sobre a venda das suas revistas. Disse ele: “Eu não vendo papel. Eu vendo informação”. Na mesma situação está colocada a indústria de Contact Center. Essa indústria “vende” muito mais do que atendimentos telefônicos. Ela vende a satisfação gerada com as marcas de seus clientes. Isso mudará com o crescimento do uso da mobilidade? Jamais. Os meios mudarão. Mas ainda existirá a ampla necessidade de se produzir satisfação. E pessoas são mais do que necessárias para isso. Para gerar esse ambiente. Está aí a grande oportunidade.
CM: Além do “call center no celular”, quais são as tendências e/ou inovações das empresas de tecnologia para otimizar o relacionamento com os clientes? Inevitável citar que o cenário de negócios no Brasil e no mundo está muito mais ágil, mais dinâmico do que necessariamente se possa investir na solução de problemas do próprio negócio. Fusões e aquisições acontecem, via de regra, com maior velocidade do que a velocidade empregada em preparar o cenário para tais fusões e aquisições do ponto de vista do consumidor. Isso, e outros fatores correlatos, inevitavelmente, levam a cenários de atendimento ao cliente muito mais heterogêneos do que eram a 10 anos atrás. Nesta linha de raciocínio, tecnologias que busquem homogeneizar, no curto prazo, tais soluções e estratégias, tendem a fazer grande sucesso. Certamente estas tecnologias estão aí justamente para otimizar os processos de atendimento, tanto do ponto de vista de quem o realiza, mas, essencialmente, objetivando levar melhores resultados ao consumidor final.
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CONCEITOS BÁSICOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPREENDER ESTA POLÍTICA?
A fim de descomplicar a leitura deste documento, apresentamos algumas definições úteis para a sua interpretação:
Termo
Conceito
Dado Pessoal
São informações relacionadas pessoas físicas e que sejam capazes de identificar a pessoa ou tornar possível a sua identificação. Por exemplo: Nome, CPF, telefone, e-mail, placa do seu veículo, etc.
Tratamento
É toda forma de uso que podemos fazer dos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação.
Este termo (e outros derivados dele) não serão utilizados com letras maiúsculas neste documento.
Titular
É você, a pessoa física a quem os Dados Pessoais se referem.
Empresa/Controlador
Somos nós, O Grupo Padrão. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado
Possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Política
É esta Política de Privacidade.
QUE TIPOS DE DADOS PESSOAIS A EMPRESA TRATA?
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Listamos abaixo as situações em que nós podemos tratar seus Dados Pessoais:
Finalidades de Tratamento
Tipos de Dados Pessoais Utilizados
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4 – CPF
5 – Telefone Fixo e Celular
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Os Dados Pessoais são seus e a lei brasileira lhe garante uma série de direitos relacionados a eles. Nós estamos comprometidos com o cumprimento desses direitos e, nessa seção, vamos explicar quais são esses direitos e como você pode exercê-los. Veja a seguir:
Seus Direitos
Explicação
Confirmação e Acesso
Você pode solicitar à Empresa a confirmação sobre a existência de tratamento dos seus Dados Pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los, inclusive por meio de solicitação de cópias dos registros que temos sobre você.
Correção
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Anonimização, bloqueio ou eliminação
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Portabilidade
Você pode solicitar que a Empresa forneça os seus Dados Pessoais em formato estruturado e interoperável visando a sua transferência para um terceiro, desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócios.
Informação sobre o compartilhamento
Você tem o direito de saber quais são as entidades públicas e privadas em que ocorre uso compartilhado dos seus Dados Pessoais. Manteremos, no item 3 dessa Política, uma indicação das nossas relações com terceiros que podem envolver o compartilhamento de Dados Pessoais. Em todo caso, se você tiver dúvidas ou quiser mais detalhes, você tem o direito de nos solicitar essas informações. A depender do requerimento, podemos limitar as informações fornecidas a você, caso a divulgação possa violar a propriedade intelectual ou segredo de negócios.
Informação sobre a possibilidade de não consentir
Você tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento, quando ele for solicitado. O seu consentimento, quando necessário, deve ser livre e informado. Portanto, sempre que pedirmos seu consentimento, você será livre para negá-lo – nesses casos, é possível que alguns serviços não possam ser prestados.
Revogação do consentimento
Caso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer Tratamento realizado anteriormente à revogação. Se você retirar o seu consentimento, é possível que fiquemos impossibilitados de lhe prestar certos serviços, mas iremos avisá-lo quando isso ocorrer.
Oposição
A lei autoriza o tratamento de Dados Pessoais mesmo sem o seu consentimento ou um contrato conosco. Nessas situações, somente trataremos seus Dados Pessoais se tivermos motivos legítimos para tanto. Caso você não concorde com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.
IMPORTANTE:
Para sua segurança, sempre que você apresentar uma requisição para exercer seus direitos, a Empresa poderá solicitar algumas informações e/ou documentos complementares para que possamos comprovar a sua identidade, buscando impedir fraudes. Fazemos isso para garantir a segurança e a privacidade de todos.
Em alguns casos, a Empresa pode ter motivos legítimos para deixar de atender a uma solicitação de exercício de direitos. Essas situações incluem, por exemplo, casos em que uma revelação de informações específicas poderia violar direitos de propriedade intelectual ou segredos de negócio ou de terceiros, bem como casos em que pedidos de exclusão de dados não possam ser atendidos em razão da existência de obrigação de retenção de dados, seja para cumprir obrigações legais, regulatórias ou para possibilitar a defesa da Empresa ou de terceiros em disputas de qualquer natureza.
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POR QUANTO TEMPO OS DADOS PESSOAIS SERÃO ARMAZENADOS?
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Sempre fazemos uma análise técnica para determinar o período de retenção adequado para cada tipo de Dado Pessoal coletado, considerando a sua natureza, necessidade de coleta e finalidade para a qual ele será tratado, bem como eventuais necessidades de retenção para o cumprimento de obrigações ou o resguardo de direitos.
COMO PROTEGEMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
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