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Conheça as 7 regras para o uso de patinete elétrico na cidade de São Paulo

Conheça as 7 regras para o uso de patinete elétrico na cidade de São Paulo

A partir do dia 14, a cidade de São Paulo terá regras para o uso do patinete elétrico. Veja o que muda e o valor da multa em caso de descumprimento da lei

O prefeito Bruno Covas publica na terça-feira (14) um decreto criando regras para a circulação de patinetes elétricos na cidade de São Paulo. Ele prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras. Após esse período, a administração pública, pretende aplicar multas que podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

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No comunicado divulgado à imprensa, a Secretaria Municipal dos Transportes informou que começou a estudar um modelo de regulação dos patinetes em janeiro deste ano após a incidência de alguns acidentes. Em linhas gerais, o decreto deverá impor as seguintes regras:

  1. Será proibida a circulação de patinetes em calçadas
  2. Os patinetes somente poderão circular nas ciclovias e ciclofaixas
  3. Será proibido o uso de patinetes nas vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h
  4. Empresas deverão fornecer capacetes aos usuários
  5. Patinetes não deverão ser usados por mais de uma pessoa por vez.
  6. Animais e cargas não podem ser transportados no patinete
  7. A velocidade máxima dos patinetes será de 20 km/h.

Ainda de acordo com a secretária, as empresas que oferecem os patinetes deverão se cadastrar na prefeitura e devem informar e comprovar a realização de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promoverem campanhas educativas. Até um manual de condução defensiva será obrigatório.

Um ponto que chamou atenção na regulação da prefeitura diz respeito à concentração dos patinetes nas ruas e avenidas. A prefeitura quer “evitar”, segundo suas palavras, a concentração de equipamentos estacionados nos espaços públicos, para não atrapalhar a circulação de pedestres. No entanto, o comunicado não deu detalhes sobre a quantidade. A administração pública informa que poderá apreender os patinetes em caso de excessos desses equipamentos nas calçadas.

A prefeitura informou ainda que a portaria é provisória e será submetida a alguns ajustes. O aperfeiçoamento será concluído em até 90 dias.

Procon

Após a divulgação da portaria da prefeitura sobre os patinetes, a Fundação Procon São Paulo se manifestou sobre o decreto da prefeitura. Em comunicado, o órgão disse que vai solicitar a SMT que informe sobre toda e qualquer violação à lei. Dessa forma, o órgão adotará as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na semana passada, o Procon já havia notificado as quatro empresas que alugam patinetes elétricos e também as bicicletas em São Paulo. São elas: Itaú Unibanco, Rappi Brasil Intermediação de Negócios, Scoo Mobilidade e Yellow Soluções de Mobilidade. O órgão pediu informações sobre o serviço prestado, velocidade máxima dos patinetes, equipamentos de segurança, entre outras itens.

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