Pesquisar
Close this search box.
/
/
Uma novela chamada Lei Geral de Proteção de Dados

Uma novela chamada Lei Geral de Proteção de Dados

Nesta terça-feira (19), o Senado aprovou uma nova data para a vigência a LGPD. É mais um capítulo de uma novela aparentemente interminável

O vai e vem do início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou mais um episódio nesta terça-feira (19). O Senado Federal rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei 1.179/2020, que, entre assuntos, alterou a vigência da norma. Com a rejeição, os senadores aprovaram o projeto (quase) original, que agora segue para sanção presidencial. Mas quem disse que isso é o fim dessa novela?

Em linhas gerais, o projeto aprovado não trata apenas de proteção de dados. Na verdade, ele é bem amplo e cria um regime jurídico especial no país durante o período de combate ao Covid-19. Ou seja, muitos direitos na esfera cível foram mudados temporariamente, caso da proibição de pedidos liminares em caso de ação de despejo de imóvel até 30 de outubro deste ano – desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março.

De acordo com o autor do PL, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Capítulo 1: LGPD é aprovada

No entanto, um dos grandes entraves na aprovação do projeto foi o debate sobre o início da LGPD no País – o que demonstra a falta de alinhamento das duas câmaras legislativas federais e a própria União sobre o tema. Já virou uma novela com muitas reviravoltas, tal qual um dramalhão mexicano.

A lei de proteção de dados, aprovada em 2018, previa o início da vigência da norma para o início de 2020. Foi aí que surgiu a novela começou. A LGPD foi sancionada de maneira incompleta, sendo que faltava criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora de dados. Ou seja, faltava criar o fiscal público do uso de dados.

Em 2019, a Autoridade foi criada por meio de um projeto de lei, mas, então, surgiu a primeira mudança no início da  LGPD para agosto deste ano.

Capítulo 2: Senado aprova e Câmara muda

No entanto, o assunto não parece ter despertado o interesse da sociedade, especialmente de empresas e o poder público. O debate chegou em 2020 e, então, apareceu o novo coronavírus. Surgiu o PL 1.179/2.020.

Originalmente, esse projeto, criado no Senado, recomendava a mudança do início da norma para janeiro de 2021, sendo que as multas e outras sanções somente seriam aplicadas em agosto – ou seja, teríamos um período de mais de sete meses de educação sobre a lei.

O texto foi aprovado e seguiu para a Câmara. Então, o jogo mudou. Os deputados federais rejeitaram o início da mudança para janeiro do ano que vem, mas aceitaram o período de educação e sem multa para agosto de 2021.

Capítulo 3: Senado rejeita e presidência pode vetar

Pelas regras de tramitação de projeto de lei, um PL que foi aprovado no Senado e alterado na Câmara, deve, necessariamente, retornar a casa legislativa de origem para uma última análise. E vice-versa.

Ou seja, o PL 11.79/2020, já remendado, voltou para o Senado.

Nestaa terça, o Senado rejeitou as mudanças feita pela Câmara, mas sem antes mudar, de novo, o início da vigência da lei – afinal, são essas reviravoltas que fazem uma novela.

Agora, o PL prevê que a LGPD começa a valer em agosto deste ano, mas as multas e outras sanções somente poderiam ser aplicadas em agosto de 2.021. Ou seja, empresas e o poder público receberiam “puxões de orelha”, mas não seriam punidas com base na lei.

Depois de tantas idas e vindas, a proposta vai finalmente à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. No entanto, é possível que a proposta seja rejeitada pela presidência. “Mas, então, toda essa discussão não levou a nada?”, perguntariam alguns. Amigo, isso é uma novela.

Capítulo 4: MP, o novo protagonista

Em tese, a presidência tem interesse na rejeição do PL do Senado, pois, recentemente, também estabeleceu uma nova data de início da LGPD por meio de uma medida provisória (MP). Sim, temos outra data em discussão.

Em linhas gerais, o MP mudou para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor da norma. Ou seja, neste momento, o que vale é justamente esse prazo criado pelo presidente Bolsonaro. No entanto, como o próprio nome sugere, a medida é provisória e precisa ser validada pelo Congresso Nacional até meado de agosto deste ano.

Caso isso não ocorra, bem… teremos outra mudança na vigência da lei. Nesse cenário sem a aprovação da MP e a rejeição do PL 1179/2020 do Senado, é possível que a norma entre em vigor a partir do que foi estabelecido na lei que criou a autoridade de dados, ou seja, em agosto deste ano.

A novela, claro,  não acaba por aqui. Certamente teremos as tais cenas dos próximos capítulos em um futuro bem próximo.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]