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As redes sociais pagam impostos no Brasil?

As redes sociais pagam impostos no Brasil?

Aproveitando a fala do presidente Jair Bolsonaro, a Consumidor Moderno conversou com um especialista sobre os impostos pagos pelas redes sociais

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo em uma rede social onde cogita a possibilidade de enviar um projeto de lei ou sugerir para o Congresso Nacional aumentar a carga tributária que incide sobre as redes sociais que operam no Brasil.

“Esta semana eu liguei para a AGU (Advocacia Geral da União) para ver o que podemos fazer para criar uma legislação, talvez taxar mais ainda as redes sociais. Hoje, eles pagam muito pouco no Brasil”, disse o presidente. Veja o vídeo AQUI.

Movimento global

Bolsonaro não é o primeiro presidente ou autoridade a defender uma taxação exclusiva para as Big Techs. Em 2013, François Hollande, então presidente francês, defendeu criar um encargo tributário para o Google, o Facebook e outras empresas americanas que coletam dados pessoais de usuários.

Em fevereiro do ano passado, diversas autoridades defenderam a tributação exclusiva durante a Cúpula do G20. Na ocasião, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) começou a desenvolver regras globais para fazer as empresas digitais pagarem impostos onde fazem negócios, e não onde registram subsidiárias. Segundo a OCDE, isso pode aumentar as receitas fiscais nacionais em um total 100 bilhões por ano.

O próprio Mark Zuckerberg, criador do Facebook, reconheceu que a empresa poderia pagar impostos em alguns países. “Entendo que há uma frustração sobre como as empresas de tecnologia são taxadas na Europa. Também queremos a reforma tributária e estou feliz que a OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico] esteja analisando isso”, disse.

E o que as redes sociais pagam hoje?

A Consumidor Moderno conversou com Nuno da Silva Vieira, advogado, especialista em legal intelligence e sócio do escritório Antas da Cunha ECIJA, em Portugal. Hoje, segundo ele, não existe uma classificação específica de tributo para as redes sociais, muito embora eles paguem por impostos mais genéricos, tais como Imposto sobre Serviços (ISS) e …  Acompanhe a entrevista com o advogado.

Consumidor Moderno – Quais os impostos pagos por uma rede social, como Facebook?

Nuno da Silva Vieira – No Brasil não há ainda nenhum tributo que incida exclusivamente sobre empresas tecnológicas que utilizem plataformas digitais. Porém, existem várias propostas de lei de impostos que incidam sobre a receita bruta proveniente de:

– Publicidade para usuários brasileiros;

– Disponibilização de plataforma digital que permita aos usuários interagir com o objetivo de venda de bens ou serviços diretamente entre tais usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil;

– Transferência de dados de usuários localizados em Brasil coletados durante o uso da plataforma digital ou gerados por esses usuários.

Nuno da Silva Vieira, advogado. Crédito: divulgação/ arquivo pessoal

CM – Eles estão inseridos em alguma classe de serviço no Brasil?

N.S.V – Atualmente, o sistema tributário brasileiro não incide especificamente sobre as plataformas digitais, enquanto fontes de conteúdos, e por isso não existe ainda nenhuma classe que integre estes impostos. Pelo contrário, o que se tem verificado é a tributação dos serviços fornecidos pelas empresas tecnológicas, desde a publicidade que se exibe nessas plataformas digitais até aos serviços de compra e venda mediados nas mesmas.

CM – Além da iniciativa do presidente, há algum movimento para criar uma classe tributável ou simplesmente aumentar a tributação delas?

N.S.V – Existem vários projetos de lei, sendo alguns exemplos:

– O Projeto de Lei nº 2.358/2020, apresentado pelo deputado João Maia (PL-RN), que pretende instituir a “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico”, que incidiria sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia. Uma empresa com sede no estrangeiro, que obtiver uma receita global no ano anterior superior a 3 bilhões de reais e, simultaneamente, 100 milhões de reais no Brasil, estaria sujeito ao pagamento deste imposto;

– O Projeto de Lei Complementar nº 131/2020, que visa alterar a lei de número 10.833/2003 para estabelecer um regime diferenciado da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), para incidir sobre a receita bruta auferida pelas empresas que utilizam plataformas digitais e que possuam uma elevada receita;

– O deputado Danilo Forte (PSDB-CE) apresentou os PLP 218 e 241/2020 com o objetivo de criar uma “Contribuição Social Especial” sobre serviços digitais prestados por grandes empresas.

CM – Há notícias de países que já aplicam taxações exclusivas para as redes sociais? 

N.S.V – Vários países como a Áustria, França, Índia, República Checa, Indonésia, Itália, Espanha, Turquia, Reino Unido e a própria União Europeia já introduziram ou pensam introduzir impostos sobre os serviços digitais prestados por plataformas detidas por empresas na sua maioria estadunidenses, que incidem sobre o volume total de negócios. Estes impostos são diferentes do regime tributário internacional porque afetam as receitas auferidas por estas empresas onde os ganhos são gerados, independentemente da empresa ter presença física nesse país ou não.


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