/
/
Inconstitucional, crédito mais caro e ruim para o comércio: os impactos da nova lei de telemarketing de SP

Inconstitucional, crédito mais caro e ruim para o comércio: os impactos da nova lei de telemarketing de SP

Em conversa com a CM, Claudio Tartarini, da ABT, falou da possibilidade da nova lei de telemarketing de São Paulo não apenas ser inconstitucional, mas também prejudicial aos pequenos e médios comerciantes paulistas
Legenda da foto

A aprovação da Lei paulista nº 17.334/2021, que amplia os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio de telemarketing “Não me Ligue”, é vista com muita preocupação para a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). A lei, segundo eles, seria inconstitucional e não apenas isso. Haveria nela um potencial até mesmo devastador para a  vida dos donos de  bares, restaurantes e pequenos comércios de bairros que, neste momento, utilizam WhatsApp e outros mensageiros para oferecer os produtos à distância.

O ponto central do problemas da nova lei estaria na abrangência da norma. Nela, o consumidor pode pedir o bloqueio das  ligações do tipo telemarketing. Até aí nenhuma novidade, pois a lei que deu lugar a 17.334/21 já previa o bloqueio de ofertas indesejadas de produtos e serviços.

A diferença está na definição do que seria o serviço de telemarketing. Agora, tanto a oferta de um produto e serviço quanto a cobrança são classificados como telemarketing. Ou seja, ligar, mandar mensagem, cobrar, oferecer e tantas outras ações seriam entidades como o trabalho desenvolvido por um atendente.

Na avaliação da ABT, a norma teria os mais variados desdobramentos na vida dos consumidores e das empresas. O acesso ao crédito financeiro seria um exemplo. Ao ligar para o consumidor, a empresa não apenas cobra a dívida, mas  também oferece a possibilidade de uma renegociação, seja por meio de um novo parcelamento ou até a concessão de descontos. Se isso acontecer, o consumidor não teria acesso ou haveria maior dificuldade para conhecer essa oferta.

Além disso, mais do que a informação ao cliente, a cobrança é um fator imprescindível na hora de minimizar o risco de uma empresa sofrer um calote. Ou seja, ao impedir a principal ação do credor, o risco aumenta e, consequentemente, o preço do crédito também sobe. Some-se a isso o fato de o Brasil estar enfrentando o pior momento da pandemia desde o primeiro registro de morte acontecido há exato um ano.

“Hoje, boa parte do que é feito na cobrança envolve a regularização financeira da pessoa. Ela encontra oportunidades de acordos vantajosas por esse meio e, dessa forma, ele pode voltar a tomar crédito”, afirma Claudio Tartarini, assessor jurídico da ABT em entrevista a CM.

Inconstitucional

Há também o ponto de vista jurídico, o que elevaria a chance de uma judicialização sobre o assunto. Tartarini afirma que a norma é inconstitucional e, entre outros motivos, selecionou um em especial: a lei simplesmente impediria o credor de cobrar uma dívida ou reaver o seu bem.

“Não dá para restringir a possibilidade de um credor cobrar um devedor simplesmente dizendo que a pessoa não deveria ser cobrada. Se a gente seguir nessa direção, então, daqui a pouco, a pessoa poderá dizer que não quer ser cobrada”, afirma.

Além disso, na visão da entidade, haveria uma inconstitucionalidade a partir da desproporcionalidade do impacto da norma. Na prática, é possível resumir isso a partir de um velho dito popular: a lei atirou no que viu e acertou no que não viu.

“O que ela está tentando tutelar e o que ela fez são coisas bem diferentes. Quem vai sair prejudicado é o próprio consumidor, pois eu pioro a situação de regularização financeira das pessoas. Isso vai aumentar o custo do crédito no Brasil justamente em um ambiente de movimento pandêmico. Quer dizer, isso já seria ruim em qualquer momento, mas neste nem se fala”, afirma.

Comércio de bairro poderia ser multado?

Outra desproporcionalidade da lei seria o impacto da norma nos pequenos e médios comerciantes de São Paulo. E nesse caso a lei realmente acertaria em cheio naquilo que não previu.

De acordo com a norma, o consumidor tem o direito de pedir o bloqueio de qualquer empresa, independentemente do tamanho. Hoje, a maior parte do comércio apontado como não essencial está de portas fechadas para o atendimento presencial. O que funciona, de fato, é apenas o delivery. Nesse sentido, é preciso dar um passo atrás: antes de vender ou entregar algo, como é que o dono de doces ou moda tem divulgado o seu produto na pandemia? Além das redes sociais, um caminho tem sido o WhatsApp.

Na prática, é difícil imaginar que a maioria dos consumidores incluiria o comércio do bairro na lista do “Não me Ligue”. Seria ainda mais difícil de acreditar que o Procon poderia multar comércios de bairro. A questão é o risco de que a lei poderia ser usada contra esse comerciante, seja por vingança ou concorrência.

A lei proíbe tudo isso. Quer dizer que todos os bares e restaurantes estariam contrariando a legislação, todos terão que sair consultando o sistema (cadastro do Não me Ligue) e ninguém mais vai poder ofertar nada. Existe uma desproporcionalidade, inclusive, dentro da nova realidade pandêmica. Isso é realmente preocupante, inclusive para esse segmento da sociedade que foi muito impactado”.

Acompanhe a entrevista na íntegra com Claudio Tartarini.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Mais de 25 milhões de brasileiros apostam em plataformas ilegais, diz governo
Governo anunciou medidas que visam ampliar o bloqueio financeiro contra operadoras não regulamentadas
Após tragédia em rope jump, especialistas explicam quando empresas respondem por acidentes e quais são os direitos do consumidor.
Quando a aventura termina em tragédia: quem responde quando a segurança falha?
Após tragédia em rope jump, especialistas explicam quando empresas respondem por acidentes e quais são os direitos do consumidor.
Varejo projeta aumento de custos, necessidade de contratações e avanço da tecnologia no varejo caso o fim da escala 6x1 avance no Congresso.
Varejo calcula impactos da redução da jornada e vê pressão sobre custos
Aumento de custos, necessidade de contratações e avanço da tecnologia estão entre as projeções do setor
Com o Brasil em campo, especialistas alertam para compras impulsivas, parcelamentos longos e riscos financeiros durante a Copa do Mundo.
A Copa passa e as parcelas ficam: os erros que podem custar caro ao torcedor
Com o Brasil em campo, especialistas alertam para compras impulsivas, parcelamentos longos e riscos financeiros durante a Copa do Mundo.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Parceria entre McDonald’s e Coca-cola pode estar em crise Você sabia que pode pagar mais por ser mulher? Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil