Pesquisar
Close this search box.
/
/
Redes sociais e usuários: uma relação de consumo, segundo a Justiça

Redes sociais e usuários: uma relação de consumo, segundo a Justiça

No último dia 7, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que condenou o Facebook a indenizar uma usuária. Para endossar a condenação, os magistrados utilizaram o Código de Defesa do Consumidor - e ele não são os únicos

Responda rápido: qual seria a lei ou direito em uma relação entre o Facebook e o seu respectivo usuário? Seria a Lei Geral de Proteção de Dados ou ainda o Marco Civil da Internet? Para um número cada vez maior de juízes, o que existe é uma relação de consumo, ou seja, o usuário é o hipossuficiente da relação, a rede social seria o fornecedor e, entre eles, há o Código de Defesa do Consumidor.

O caso mais recente aconteceu nesta quarta-feira (dia 7). A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão de primeira instância que condenou o Facebook a indenizar, por danos morais, uma usuária (que não teve o nome citado) que teve o seu perfil desativado temporariamente por engano. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil.

De acordo com o TJSP, a autora da ação teve o perfil do Instagram (que pertence ao Facebook) suspenso por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo. Ao ser comunicada da decisão, ela pediu para recuperar o acesso à conta, mas, no fim, ela foi comunicada que o perfil seria desativado definitivamente. O caso aconteceu em meados de 2019.

No entanto, duas semanas após o bloqueio permanente, houve uma reviravolta. A autora da ação recebeu um pedido de desculpas por e-mail do Facebook e, consequentemente, o reconhecimento de que a rede social havia cometido um engano. A conta foi reativada.

A autora da ação, no entanto, não ficou satisfeita e processou o Facebook. Segundo o desembargador Salles Rossi, relator do processo, a relação estabelecida entre a usuária e a rede social é de consumo.

O TJSP explicou que, neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Neste sentido, a falta de previsão sobre suspensão de contas nos Termos e Diretrizes da rede social impossibilita que a apelada desative, mesmo que temporariamente, os perfis de seus usuários em períodos de análise de denúncias.

“As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu o desembargador Salles Rossi.

Ações na Justiça

Acontece que não é a primeira vez que o Facebook é condenado pela Justiça com base no CDC. Em abril do ano passado, um juiz do 8º Juizado Cível de Goiânia também estabeleceu uma relação de consumo entre a ré e a rede social. No entanto, neste caso, o juiz negou o direito a uma indenização por dano moral.

Segundo a decisão do juizado cível de Goiânia, o criminoso roubou duas contas da usuária: uma pessoal, com cerca de 3 mil seguidores, e uma comercial, que contava com 181 mil. Para devolver à dona o acesso aos seus perfis, ele cobrava um “resgate” em criptomoedas.

Segundo os autos, a usuária tentou a recuperação da posse de suas contas no Facebook e por meio de contato com a empresa. Contudo, o provedor de serviços teria exigido alguns trâmites burocráticos para reaver a conta, inclusive ordem judicial. O Facebook também se isentava da responsabilidade pelo fato de a culpa ser atribuída a um terceiro – no caso, o hacker.

A usuária, então, solicitou à Justiça, além da recuperação das contas, indenização moral. O Consumerista contou em detalhes essa história.

Estudo detalha processo contra redes sociais

O Consumerista também publicou, com exclusividade, uma série de estudos produzido pela legaltech Kurier Analytics sobre a quantidade de processos contra as empresas Google, Facebook e Amazon no Brasil. (Veja aqui)

No caso do Google, em 2019, 13% de todos os processos contra o buscador de palavras estavam relacionados ao direito do consumidor.  No caso do Facebook, verificou-se que a empresa tem sido demandada na Justiça por incluir usuários em cadastros de inadimplentes.


+ Notícias

Vazamento de dados do Facebook: uma história oficial mal contada?

EUA podem regular a moderação do Twitter. Entenda o caso

 

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 283

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Imagem idealizada por Melissa Lulio,
gerada por IA via DALL·E da OpenAI, editada por Nádia Reinig


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Fabiana Hanna
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Líder de Marketing Integrado 
Suemary Fernandes 
[email protected]

Coordenadora
Mariana Santinelli

Coordenador de Marketing de Performance 
Jonas Lopes 
[email protected]

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]