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A relação do uso de cookies com a LGPD

A relação do uso de cookies com a LGPD

Especialista em Direito de dados salienta que não há obrigação legal para que o site peça autorização do usuário para autorizar os cookies

Todo usuário que navega com frequência na internet já se deparou com uma caixa de escolha: “deseja aceitar os cookies?”. Seja para acessar um site de notícias ou mesmo uma loja no comércio eletrônico, os cookies estão sempre lá para monitorar a navegação das pessoas.

Mas afinal, o que são os cookies? Bem, antes de sair por aí aceitando as opções para continuar navegando, é preciso entender o que de fato é essa ferramenta e como ela funciona, tanto para a empresa quanto para o usuário.

“Cookies são pequenos arquivos de texto que possibilitam os sites salvarem informações em seu navegador de internet e depois acessar estas mesmas informações”, explica o advogado Henrique Fabretti Moraes, especialista em Direito de dados. “Por exemplo, quando você seleciona uma língua de preferência (inglês) em um site, ele salva essa preferência em um cookie no seu navegador. Quando você retorna neste mesmo site, ele busca esse cookie e não precisa mais te perguntar em qual língua você prefere ler seu conteúdo”, esclarece.

Uso dos cookies, aceito ou não?

Sabendo que os cookies são, portanto, ferramentas que acompanham a navegação em determinados sites, nota-se também que as empresas passam a ter um perfil dos usuários que acessam suas páginas, algo que inevitavelmente se configura na criação de dados. Isso tudo significa que, ao aceitar os cookies, o usuário fornece uma parte de seus dados à instituição.

E se a empresa não é transparente ao explicar os motivos pelos quais deseja tratar seus dados, ela fere a lei. “Com a entrada em vigor da LGPD, reforçando obrigações que existem desde o Marco Civil da Internet, as empresas precisam dar transparência sobre como tratam dados pessoais. Uma vez que o cookie pode permitir a identificação de um indivíduo, essa identificação, bem como os dados agregados a ela (e.g., hábitos de navegação), são dados pessoais. Desta forma, para cumprir o quesito de transparência, é necessário informar ao usuário do site como dados pessoais são tratados utilizando cookies ou ferramentas similares”, explica Fabretti.

O curioso é que, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exija que haja transparência sobre o uso de cookies, não há obrigação legal para que o site peça autorização do usuário para a coleta desses dados. Isso significa, na prática, que o site não precisa necessariamente abrir uma caixa que pede permissão do usuário e, por consequência, oferecer a opção de aceitar ou recusar o uso de cookies.

“Não há nenhuma obrigação expressa na LGPD que exija a autorização do usuário para coleta de dados por meio de cookies. Dependendo da interpretação que se faz da LGPD e da aplicação das hipóteses em que ela autoriza o tratamento de dados pessoais, pode-se optar tanto pelo consentimento, que é a autorização do usuário, ou pelo legítimo interesse da empresa, que não exige essa autorização”, esclarece Fabretti. Ele complementa que a autorização só é requerida se a empresa fizer, de fato, o tratamento dos dados colhidos do usuário. “Caso a empresa opte por tratar os dados, aí sim é necessário que esta opção (de aceitar ou não a coleta de dados por cookies) seja apresentada ao usuário de forma clara e acessível, indicando a finalidade para a qual estes dados serão utilizados, bem como a opção de recusa deve ser tão acessível quanto a de aceite.”

Dessa forma, é preciso analisar a finalidade do uso do cookie antes de escolher aceitá-lo ou não. E para que isso não infrinja a LGPD, as ações precisam ser descritas com clareza.

Qual é a vantagem do uso dos cookies?

Vale destacar que o uso dos cookies é feito para auxiliar as empresas. Isso significa que é também por meio deles que os anúncios se tornam mais personalizados, por exemplo. “Os cookies têm amplo uso no mercado de publicidade online, permitindo anúncios customizados e mais relevantes para um determinado usuário. Também são muito úteis para se avaliar o tráfego de visitas em um site”, complementa Fabretti.

No entanto, para além da parte publicitária, é válido dizer que essa ferramenta também permite que uma série de funcionalidades dos sites possam funcionar da forma correta.

“Vale ressaltar que alguns dados coletados por meio de cookies são indispensáveis para os sites funcionarem corretamente, como aquele que guarda a credencial de acesso a um site, permitindo você permanecer logado mesmo quando atualiza ou muda de página”, ressalta Fabretti.

Para os usuários, os cookies normalmente permitem que a navegabilidade do site se torne mais simples e adaptada às preferências. Dessa forma, aceitar o uso deles também implica em facilidades para o cliente.


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