A história pouco conhecida sobre a origem do Consumidor.gov.br
A Era do Diálogo 2021 vai debater o futuro do Consumidor.gov.br. No entanto, você conhece a história da plataforma e suas relações com o Banco do Brasil e a Crefisa?
Assim como vem ocorrendo nos últimos anos, A Era do Diálogo terá um painel para discutir sobre a Consumidor.gov.br, plataforma de conciliação do Governo Federal. Este ano iremos falar sobre o futuro, mas você já ouviu falar sobre o passado dela?
Lançada em junho de 2014, a plataforma Consumidor.gov.br é uma ideia que surgiu na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e compôs o primeiro pacote de medidas do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), um conjunto de políticas públicas para a defesa do consumidor.
Juliana Pereira, primeira secretária nacional do Consumidor e hoje presidente do IPS Consumo, é apontada como a mãe da ideia. Na ocasião, ela defendeu a criação da plataforma a partir dos dados de uma pesquisa do MJ que, entre outros dados, dizia que 62% das pessoas preferiam resolver um conflito de consumo diretamente na loja, fabricante ou prestador de serviço. Outros 11% reclamam nos Procons e 9%, na internet. Dos que não registram queixas, 37% consideram que não vale apenas e outros 31% avaliam que a resolução do problema é demorada.
“A nossa solução foi somar os atores – consumidor, fornecedor, internet, Procon e Senacon – e criar uma plataforma de soluções alternativas de consumo. É um novo serviço público que já testamos em vários estados”, disse Juliana à época para o jornal carioca.
Lançamento
Houve muita expectativa para o lançamento da plataforma, que foi lançada às vésperas da Copa do Mundo no Brasil, em 2014. Na época, o governo anunciou a novidade até mesmo em canais de TV. Veja:
O que nem todo mundo sabe (e também não aparece no vídeo) é a sua origem da plataforma. Embora a ideia tenha surgido no Ministério da Justiça e na Senacon, a plataforma foi desenvolvida, hospedada e mantida nos primeiros três anos de funcionamento no Banco do Brasil – tudo, claro, com a supervisão do ministério.
Segundo o BB comentou em 2019, o banco desenvolveu a plataforma a partir de um acordo de cooperação técnica assinado entre o Ministério da Justiça (MJ), por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor, e o Banco do Brasil no dia 10 de junho de 2014.
“O Banco do Brasil firmou acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça/ Secretaria Nacional do Consumidor, em 10 de junho de 2014, para desenvolvimento, manutenção e hospedagem do portal ‘Consumidor.gov.br’, pelo prazo de três anos, encerrado em junho de 2017, conforme previsto no instrumento”, informou.
Trecho extraído do termo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Crédito: MJ
Curiosidades
Uma boa olhada no contrato entre o Banco do Brasil e o Ministério da Justiça revela alguns detalhes curiosos sobre a relação entre a instituição financeira e o órgão público. Uma delas, por exemplo, obrigava o MJ a reconhecer que o BB foi a primeira empresa a aderir a plataforma.
Trecho extraído do termo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Crédito: MJ
Além disso, o contrato revela que não houve transferência de recursos do Ministério da Justiça para o Banco do Brasil – e vice-versa – para administrar o “Gov”. No entanto, aqui existe uma lacuna de custo que nunca foi bem explicada: afinal, quanto efetivamente custou criar e gerenciar uma plataforma nos seus primeiros anos de vida?
Não existe uma resposta oficial para essa pergunta, porém pessoas que trabalharam no Ministério afirmam que os custos iniciais teriam sido de aproximadamente R$ 12 milhões. Se for verdade, quem pagou por esse valor?
Transferência e Crefisa
Em abril de 2016, o BB repassou ao Ministério da Justiça a arquitetura de dados envolvida no processo de desenvolvimento do sistema. E, finalmente no dia 10 de junho de 2017, o contrato entre o órgão e a instituição financeira finalmente chegou ao fim. Hoje, o Consumidor.gov.br já está hospedado no ministério.
Trecho extraído do termo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil. Crédito: MJ
No entanto, o fim do acordo entre o BB e o Ministério criou um “problema” para a Senacon. Não havia dinheiro ou orçamento para financiar a plataforma dentro do MJ. A solução não tardou, mas envolveu outra instituição financeira: a Crefisa.
E o que aconteceu? Em 2015, a Senacon multou a Crefisa em aproximadamente R$ 8 milhões por problemas identificados em contratos com os consumidores. No fim, a instituição não precisou pagar a multa. A Crefisa simplesmente topou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e destinou R$ 7,5 milhões para manter o Consumidor.gov.br. Um dinheiro mais que bem-vindo.
Crédito: reprodução/ Diário Oficial
No entanto, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, houve um problema com o TAC e o resultado foi a suspensão de uso do dinheiro e, consequentemente, das atividades da plataforma. “Adito que, durante a gestão, a gestão do TAC ficou sobrestada (interrompida) durante quase um ano e meio, o que levou à formação do cenário de emergência ora referido, onde a adoção das presentes se tornou imprescindível para que a plataforma Consumidor.gov.br continuasse no ar.”, informou o Ministério da Justiça em 2019.
O imbróglio foi resolvido em 2019 e o TAC passou a ter uma validade de mais 18 meses. O prazo já venceu e o restante do dinheiro da Crefisa seguiu para o Fundo de Direito Difuso (FDD), que é administrado pelo MJ. Por ora, há incertezas sobre o destino (leia-se orçamento) sobre o Consumidor.gov.br.
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CONCEITOS BÁSICOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPREENDER ESTA POLÍTICA?
A fim de descomplicar a leitura deste documento, apresentamos algumas definições úteis para a sua interpretação:
Termo
Conceito
Dado Pessoal
São informações relacionadas pessoas físicas e que sejam capazes de identificar a pessoa ou tornar possível a sua identificação. Por exemplo: Nome, CPF, telefone, e-mail, placa do seu veículo, etc.
Tratamento
É toda forma de uso que podemos fazer dos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação.
Este termo (e outros derivados dele) não serão utilizados com letras maiúsculas neste documento.
Titular
É você, a pessoa física a quem os Dados Pessoais se referem.
Empresa/Controlador
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Operador
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Encarregado
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Política
É esta Política de Privacidade.
QUE TIPOS DE DADOS PESSOAIS A EMPRESA TRATA?
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