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Princípios, valores e teorias: a essência da lei do superendividamento

Princípios, valores e teorias: a essência da lei do superendividamento

Na abertura do Simpósio da Lei do Superendividamento, tivemos as palestras de Juliana Domingues, da Senacon, e Roberto Troster, ex-economista da Febraban

A Lei do Superendividamento foi aprovado em julho deste ano, mas ainda pairam dúvidas sobre os direitos, deveres e o emprego da lei no cotidiano. Foi justamente por esse motivo que a Consumidor Moderno abriu esse espaço para falar sobre o tema por meio do Simpósio da Lei do Superendividamento. Ao longo do evento, veremos que a norma não tem apenas um impacto legal, mas também de educação, responsabilidade, dignidade e prosperidade.

Na abertura do encontro, Roberto Meir, CEO do Grupo Padrão e Publisher da plataforma Consumidor Moderno, falou sobre a oportunidade histórica de instituições financeiras, varejistas e demais empresas com crédito em liquidação possam resolver suas pendências junto aos consumidores superendividados.

“São mais de 30 milhões de consumidores com mais de uma dívida dentro do que se convencionou chamar de superendividamento. A lei, por exemplo, recomenda às instituições financeiras e empresas com crédito em aberto que conversem com o consumidor, que tenham um diálogo e façam uma negociação em até cinco anos. Se isso se concretizar, poderemos ter uma injeção de mais de R$ 300 bilhões na economia, segundo um estudo recente da Ordem dos Economistas do Brasil. Temos certeza que ainda não é um assunto palatável, de domínio público. Mas, nós, protagonistas em tudo o que se refere a relações de consumo, estamos trazendo à tona esse brilhante simpósio e espero que seja do agrado de todos vocês”, afirma.

 Recomendação internacional

Após a abertura, foi a vez de Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor (Senacon), fazer algumas reflexões sobre a lei do superendividamento dentro dos contextos da política nacional de defesa do consumidor.

Juliana lembrou que a lei tem um caráter interdisciplinar singular, além de incorporar no direito brasileiro novos aspectos jurídicos, econômicos (vai injetar mais dinheiro na economia), psicológicos (vai mudar comportamentos) e até sociais, pois impacta milhões de consumidores.

“Nesse sentido, ela se torna importante dentro do contexto que temos hoje de uma crise sanitária mundial e que está se estendendo a bastante tempo. Sabemos que os efeitos do coronavírus ainda vão ser pesados e sentidos, mas economicamente já tivemos a afetação de diversas famílias, diversos consumidores que perderam o seu emprego e, consequentemente, perderam sua rendas”, explica.

A titular da Senacon ainda lembrou que o tema do superendividamento não é novo e faz parte das recomendações de organismos internacionais, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o G20, o Banco Mundial.

“Esses organismos tem recomendações para que os países tenham legislações específicas sobre o superendividamento. É  importante lembrar que o Brasil está nesse processo de acesso a OCDE, logo segue a recomendação sobre a proteção do consumidor no âmbito do crédito do consumo. Temos também os princípios alinhados ao g20 de proteção financeira do consumidor.

“Devem bem é bom”

Em seguida, foi a vez de Roberto Troster, ex-economista chefe da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e consultor de organismos internacionais como o Banco Mundial. Ele falou sobre as diferenças entre os tipos de dívidas, algumas delas essenciais para a economia, e como não cair em algumas armadilhas do crédito disponível.

“Dever bem é bom. É bom para o credor e também para o devedor. Alguém que assume uma dívida para fazer um investimento e depois recebe mais do que o suficiente para pagar os juros está feliz. O emprestador, que recebe os juros e consegue pagar o depositante, também está feliz. Dívida boa é aquela  para emergência, para investimento e serve para empreender. Então, dever bem é bom”.

No entanto, o problema está em algo que define como “dever mal”, ou seja, alcançar a condição de superendividado. Segundo ele, a lei corrige esse ponto, pois evita algumas distorções que existem no sistema financeiro. A mais importante delas é o que ele define como a “armadilha da dívida”.

“Por exemplo: temos um cidadão tem um problema de curto prazo de caixa, doença ou gasta mais do que devia. Ele entra em uma dinâmica de juros altos, com maior quantidade de cobranças e que vive em uma roda viva de débito que não consegue sair. Por que isso acontece? Existe outro conceito muito importante chamado de peso da dívida. O peso da dívida é o valor que você gasta todo mês para servir a essa dívida, dividido pela tua renda disponível, que é a tua renda total menos aluguel, despesas fixas e outras. O que sobra é a tua renda disponível e é justamente esse o valor para o pagamento da dívida”, explica.

Segundo Troster, o peso da dívida depende de fatores como o montante total do débito, juros, prazo, entre outros. A partir disso, temos a seguinte lógica:  quanto mais curto for o prazo (para pagamento do débito), maior serão as parcelas e, por fim, maior o peso da dívida.

A lei, segundo o economista, tem como novidade a repactuação da dívida de quem entrou no “looping” dos juros e da cobrança sem fim. Uma das novidades da lei, já mencionada por Roberto Meir, do Grupo Padrão, é a possibilidade de quitar as dívidas em até cinco anos.

Além disso, a lei é benéfica também para o credor. “A lei também é muito boa para os bancos. O valor presente das dívidas aumenta e o esforço com as cobranças será menor. Hoje, os bancos precisam pagar por uma estrutura de cobrança grande, que incluem empresas de cobrança, custas de advogados no  judiciário e tudo isso é muito caro. Com a lei, você diminui sensivelmente esse custos, tem um equilíbrio melhor de mercado e ainda consegue uma diluição de dívidas menor, ou seja, melhora a dinâmica, bancos emprestam mais e o País avança”, explica.


Veja a cobertura completa do evento e entenda mais sobre o superendividamenbto

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