Sancionada em julho do ano passado, a lei do superendividamento é apontada como a maior do Código de Defesa do Consumidor desde 1990 – ano da promulgação da norma que defende os consumidores. Em linhas gerais, ele reúne uma série de medidas que atuam na prevenção, combate e inclui regras para a renegociação da dívida para pessoas superendividadas.
Este ano, A Era do Diálogo 2022, o maior fórum sobre temas ligados a defesa do consumidor e relações de consumo, vai discutir o tema com os maiores especialistas em superendividamento no País. Para te ajudar a se preparar para o evento, veja um resumo sobre o tema que preparamos para você.
O que é Superendividamento?
Segundo a lei, superendividamento é a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Em outras palavras, o superendivdado é quando uma pessoa tem dívidas com vários credores, em valores superiores a sua renda mensal e que impedem ele de pagar contas básicas, tais como alimentação, saúde, educação e outras.
Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), 76,3% possuíam dívidas na aferição feita em dezembro do ano passado. Quanto ao número de superendividados, o mais recente estudo (e que não considera o efeito da pandemia) aponta para pouco mais de 30 milhões de pessoas nessa situação.
Qualquer pessoa pode recorrer a lei?
Nem todo consumidor com dívidas é um superendividado, segundo a própria lei. Se uma pessoa tem dívidas que pode pagar sem comprometer as contas básicas, tais como água, luz, alimentação, saúde e outros, logo não será classificada como uma pessoa superendividada.
Quais dívidas não podem ser renegociadas
Via de regra, qualquer dívida de relações de consumo, empréstimos bancários, entre outros podem ser renegociados com base na lei.
Há, por outro lado, dívidas que a lei proíbe de renegociar. São elas:
Impostos e demais tributos;
Pensão alimentícia;
Financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
Crédito rural;
Produtos e serviços de luxo.
Dívidas de contratos de crédito com garantia real (se não pagar, o credor pode recuperar o bem)
O que é mínimo existencial?
Esse é um dos grandes debates do momento sobre a lei do superendividamento.
Segundo a lei afirma, o pagamento das dívidas de uma pessoa superendividada não poderá comprometer o mínimo existencial, ou seja, o valor usado para o pagamento de despesas básicas, tais como a alimentação, moradia, saúde, educação e outros.
No entanto, qual é o valor ou o percentual da renda que seriam o mínimo para uma pessoa existir?
Neste momento, o governo debate exatamente esse ponto. Todos os especialistas defendem a criação de um conceito para o mínimo existencial nas relações de consumo, porém discordam de pontos como a definição de um percentual ou valor fixo de mínimo existencial.
Hoje, existem Procons que defendem que 70% da renda de uma pessoa não poderia ser mexido para o pagamento de uma dívida de empréstimo ou cartão de crédito. Outros defendem um percentuais menores. Para encerrar esse conflito, a Senacon estuda a adoção de uma regra geral, mas até o momento não se sabe qual medida a pasta irá utilizar.
Existe lei do superendividamento e mínimo existencial em outros países?
Um recente estudo da Ernst Young, feito a pedido da Senacon, analisou casos parecidos ou que lembram a lei do superendividamento em outros países.
A lei e os conceitos mais parecidos estão presentes na França. Por lá, o pagamento do mínimo existencial dever incluir os pagamentos de habitação, eletricidade, gás, aquecimento, água, comida, educação, saúde e outros relacionados. Depois desse levantamento prévio, é levado em conta o estado civil e a quantidade de filhos.
Sobre o limite do mínimo, a França decidiu adotar um valor fixo e não um percentual para determinar o mínimo existencial. Ele varia de acordo com as seguintes faixas: € 565,34 na hipótese de consumidor solteiro e sem filhos; € 848,01 se casado, sem filhos; € 848,01 se solteiro, com um filho; e € 1.017,61, se casado, com um filho. Vale ressaltar, ainda, que o salário-mínimo vigente atualmente no país é de EUR 1.589,47.
Como é a atuação dos órgãos de defesa dos consumidores?
Procons, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos compõem o chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Segundo a lei, são eles os responsáveis por ajudar o consumidor a resolver o consumidor superendividamento fora do Poder Judiciário.
Eles podem, por exemplo, atuar na fase de conciliação entre empresas e o devedor, e na prevenção, citando apenas alguns exemplos.
No entanto, a grande atuação que se espera dos Procons e demais órgãos a partir da lei é o trabalho de conciliação administrativa, ou quando o órgão convoca todos os credores de uma pessoa superendividada. Esse encontro é chamado pela lei como audiência global.
Além do pagamento da dívida em até 5 anos, o acordo pode incluir a data de exclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.
Como será a atuação da Justiça?
Uma juíza ou juiz podem promover uma reunião entre o devedor e todos os credores a partir da oferta de um plano de pagamento feito pelo consumidor e que podem ser pagos em até 5 anos.
No entanto, a grande novidade da lei é o chamado plano judicial compulsório. Nele, o juiz determina o plano e as partes (devedor e credores) devem cumprir na marra.
A lei já pode ser aplicada?
Já existem diversos Procons realizando acordos com base no superendividamento. O mesmo ocorre com o Poder Judiciário. Ou seja, a resposta é sim.
No entanto, a lei ainda tem gargalos que precisam ser preenchidos. É preciso preencher gargalos criados pela norma, tais como a regulamentação que vai definir um conceito para o mínimo existencial. Sem isso, especialistas acreditam que a lei poderá promover uma judicialização com base na lei.
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CONCEITOS BÁSICOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPREENDER ESTA POLÍTICA?
A fim de descomplicar a leitura deste documento, apresentamos algumas definições úteis para a sua interpretação:
Termo
Conceito
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São informações relacionadas pessoas físicas e que sejam capazes de identificar a pessoa ou tornar possível a sua identificação. Por exemplo: Nome, CPF, telefone, e-mail, placa do seu veículo, etc.
Tratamento
É toda forma de uso que podemos fazer dos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação.
Este termo (e outros derivados dele) não serão utilizados com letras maiúsculas neste documento.
Titular
É você, a pessoa física a quem os Dados Pessoais se referem.
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Política
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