Sem consentimento: quando dados pessoais podem ser usados sem autorização
Até o fim do ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá regulamentar o uso das 10 hipóteses para o uso de dados pessoais – e que vai além do consentimento
Até o fim do ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador sobre o uso de informações pessoais no Brasil, deverá estabelecer regras sobre um trecho da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que se transformou em um dos maiores mitos sobre a regulação de informações pessoais: para usar os dados pessoais, empresas precisam do consentimento do consumidor. Isso nem sempre é verdade.
A LGPD prevê 10 bases legais ou possibilidades de tratamentos de dados, sendo que apenas uma depende do consentimento da pessoa. Os demais casos acontecem bem longe dos olhos dos consumidores, porém com o respaldo legal.
“Existe quase um hábito na sociedade de achar que o consentimento é a principal base ou condição jurídica que autoriza o tratamento de dados pessoais. Não é. Existem outras formas de coletar dados sem pedir autorização. Quando você emite uma nota fiscal, os dados pessoais do contribuinte são compartilhados com a Receita (Federal) e ninguém pede autorização porque há uma lei sobre isso. É um mito da regulação que existe no Brasil e precisa ser discutido”, explica Fabrício da Mota Alves, advogado especialista em proteção de dados e conselheiro da ANPD.
Contratos, proteção do crédito e cumprimento legal
O exemplo da nota fiscal citado por Mota Alves é um bom ponto de partida para falar de outras formas de tratamento de dados. Em tese, ele poderia ser classificado como cumprimento da obrigação legal, outra das 10 bases legais que autorizam o tratamento de dados no País.
Em suma, essa base legal reconhece a existência de outras normas em vigência que obrigam o armazenamento de informações pessoais e dispensam a necessidade do consentimento. Empresas de telecomunicações, por exemplo, são obrigadas a manter os dados do consumidor por cinco anos, pois isso garante o acesso do consumidor a gravação de um contato feito no SAC da empresa. Outro exemplo é o setor de saúde. Prontuários devem ficar guardados por pelo menos 20 anos.
Outro exemplo de forma de tratamento de dado que dispensa consentimento é a chamada execução de contrato. Nela, a empresa não precisa da autorização do consumidor por causa da necessidade da companhia em fazer cumprir um contrato.
Um bom exemplo dessa base legal é a relação de um cliente com uma companhia. O cliente comprou uma passagem aérea de uma empresa “A”, mas, para chegar ao destino, será necessário que um determinado trecho da viagem seja operado pela “empresa B”. Nesse caso, a primeira companhia aérea precisará repassar os dados para que o cliente chegue ao destino.
Há ainda a base legal que garante a proteção de crédito. Para que um banco ou uma financeira autorize um empréstimo de dinheiro, é preciso realizar uma pesquisa prévia sobre o perfil de consumo e de pagamento do consumidor.
A base legal é importante, pois tem finalidades importantes. Para a instituição financeira, a análise diminui o risco de calote no futuro. Para o consumidor, isso poderia impedir que ele se torne um endividado ou um superendividado – e ele perderia os benefícios de como a lei do superendividamento.
A regra não é tão clara
Há, por outro lado, hipóteses de tratamento de dados que mais deixam dúvidas do que certezas na cabeça do consumidor. Atualmente, o principal exemplo é interesse legítimo do controlador de dados, que foi pensado pelo legislador para as empresas.
À primeira vista, a ideia não parece algo muito difícil de entender. A empresa precisaria apenas comprovar que possui um interesse legítimo (e legal) para usar os dados pessoais sem a necessidade de consentimento do consumidor.
Se um aplicativo de mobilidade como o Uber ou 99 transferem os dados do passageiro para o motorista, haveria um legítimo interesse para que as informações fossem repassadas sem a autorização do consumidor.
Mas, e se as mesmas duas empresas de mobilidade utilizassem dados como nome, e-mail e telefone para inundar o seu e-mail ou celular com todo o tipo de publicidade indesejável? Será que as empresas poderiam alegar um legítimo interesse em divulgar os serviços ou diriam que possuem um legítimo interesse de faturar mais?
Para alguns especialistas, o legitimo interesse deve garantir a possibilidade de a empresa inovar, empreender, executar a sua atividade e/ou gerar empregos. Mas quais seriam os limites para esses movimentos da companhia?
E a ANPD vai dizer sobre o assunto?
Por enquanto, é difícil apontar qual deverá ser a palavra final da Autoridade de Dados sobre legítimo interesse e outras bases legais que muitos consumidores sequer sabem que existem.
Uma das certezas, segundo explica Bruno Bioni, especialista em privacidade e proteção de dados e um dos fundadores da instituição Data Privacy Brasil, é que a Autoridade deverá produzir um guia sobre o tema.
“É importante apontar que a própria Autoridade já disse: o tema será abordado por meio de um guia e isso passa uma mensagem de que a autoridade não será muito prescritiva nesse movimento de normatização. E nem poderia ser. Esse é um tema muito elástico, muito transversal, e ele vai acabar ganhando contornos muito específicos de acordo com cada setor que irá aplicar. Veremos um cenário na indústria do varejo, outra nas telecomunicações, um terceiro na saúde e, por fim, um quarto entendimento dentro do setor público. Quando a Autoridade utiliza desse mecanismo, ela passa muito mais diretrizes abertas para que existam rotas na lei”, explica.
É bom correr: queixas crescem
Enquanto o debate as bases legais ainda tenta desabrochar no campo regulatório, o fato é que o consumidor não pode esperar por muito tempo. O número de queixas sobre o tema está crescendo.
Em um recente levantamento sobre o tema, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) registrou um crescimento de 122% na comparação entre os sete primeiros meses de 2020 e 2021.
O número de consumidores que tiveram seus dados pessoais ou financeiros consultados, coletados, publicados ou repassados sem autorização entre janeiro e julho deste ano aumentou 122% na comparação com o mesmo período do ano passado.
As informações são da plataforma Consumidor.gov.br, que registra reclamações dos consumidores, e foram divulgadas pelo governo federal nesta quarta-feira (11).
Ao todo, houve 47.413 reclamações de janeiro a julho deste ano, enquanto em 2020 foram 21.310 no mesmo período. Os 7 primeiros meses deste ano já superam todo o ano passado, quando houve 44.750 reclamações desse tipo registradas.
“Existem milhares de reclamações sobre ligações de bancos contra devedores das instituições financeiras. As pessoas não querem receber ligações de cobrança dos bancos, então pedem que o banco elimine os dados para não serem incomodados. Acontece que o banco tem o direito de fazer uma cobrança. Ou seja, as empresas possuem um legítimo interesse, porém as pessoas não querem ser perturbadas. A ANPD precisa elucidar essas dúvidas”, explica Mota Alves.
A Padrão Editorial EIRELI (Grupo Padrão), fundada em 1998, é uma empresa com foco no público corporativo, com um portfólio completo de eventos líderes de mercado e de serviços de informação qualificada: mídias, conteúdos, estudos, pesquisas e insights.
A empresa leva a sua privacidade e a proteção dos seus dados a sério. Este documento reitera o comprometimento legítimo do Grupo Padrão, com seus clientes e visitantes e explica o tratamento de seus dados pessoais, quais são os seus direitos e como você pode exercê-los.
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CONCEITOS BÁSICOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA COMPREENDER ESTA POLÍTICA?
A fim de descomplicar a leitura deste documento, apresentamos algumas definições úteis para a sua interpretação:
Termo
Conceito
Dado Pessoal
São informações relacionadas pessoas físicas e que sejam capazes de identificar a pessoa ou tornar possível a sua identificação. Por exemplo: Nome, CPF, telefone, e-mail, placa do seu veículo, etc.
Tratamento
É toda forma de uso que podemos fazer dos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação.
Este termo (e outros derivados dele) não serão utilizados com letras maiúsculas neste documento.
Titular
É você, a pessoa física a quem os Dados Pessoais se referem.
Empresa/Controlador
Somos nós, O Grupo Padrão. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado
Possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Política
É esta Política de Privacidade.
QUE TIPOS DE DADOS PESSOAIS A EMPRESA TRATA?
Os tipos de Dados Pessoais e a forma como a Empresa os coleta atendem aos princípios da transparência, finalidade e legitimidade. Temos o intuito de oferecer melhorias em nossos serviços jurídicos e utilizamos dados fornecidos diretamente por você.
Listamos abaixo as situações em que nós podemos tratar seus Dados Pessoais:
Finalidades de Tratamento
Tipos de Dados Pessoais Utilizados
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Os Dados Pessoais são seus e a lei brasileira lhe garante uma série de direitos relacionados a eles. Nós estamos comprometidos com o cumprimento desses direitos e, nessa seção, vamos explicar quais são esses direitos e como você pode exercê-los. Veja a seguir:
Seus Direitos
Explicação
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Revogação do consentimento
Caso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer Tratamento realizado anteriormente à revogação. Se você retirar o seu consentimento, é possível que fiquemos impossibilitados de lhe prestar certos serviços, mas iremos avisá-lo quando isso ocorrer.
Oposição
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IMPORTANTE:
Para sua segurança, sempre que você apresentar uma requisição para exercer seus direitos, a Empresa poderá solicitar algumas informações e/ou documentos complementares para que possamos comprovar a sua identidade, buscando impedir fraudes. Fazemos isso para garantir a segurança e a privacidade de todos.
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Sempre fazemos uma análise técnica para determinar o período de retenção adequado para cada tipo de Dado Pessoal coletado, considerando a sua natureza, necessidade de coleta e finalidade para a qual ele será tratado, bem como eventuais necessidades de retenção para o cumprimento de obrigações ou o resguardo de direitos.
COMO PROTEGEMOS SEUS DADOS PESSOAIS?
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