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Quase metade dos brasileiros temem ser stalkeados pelo próprio parceiro

Quase metade dos brasileiros temem ser stalkeados pelo próprio parceiro

A pesquisa foi produzida por uma empresa de segurança cibernética. Mas será que a prática é considerada um crime no Brasil?

Sabe aquela história de “quem não deve, não teme” na hora de compartilhar a senha de uma rede social, smartphone ou e-mail com a namorada ou namorado? Aparentemente, tem muita gente com a pulga atrás no relacionamento no Brasil.

Segundo um recente estudo chamado “Stalking online em Relacionamentos“, da Kaspersky, 44% dos brasileiros estariam preocupados que seu parceiro viole sua privacidade digital ao fazer uso de programas de stalkerware, software que, através de um celular, espia a vida privada de outra pessoa sem o seu consentimento. O dado alerta para questões que envolvem relacionamentos e como cada indivíduo lida com a situação.

Não aceitável

Embora a pesquisa revele que a maioria dos brasileiros (70%) não acredita que seja aceitável monitorar seu parceiro sem o seu consentimento, há aqueles que pensam que certas razões justificam a vigilância secreta, como infidelidade, questões de segurança ou suspeita de atividades criminosas.

“Com o crescimento da violência doméstica na pandemia e a relação direta entre a perseguição digital e abusos físicos e psicológicos, acreditamos que é importante conhecer os sinais que podem indicar o monitoramento sem consentimento e, assim, poder atuar preventivamente“, afirma Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky no Brasil.

A pesquisa “Stalking online em relacionamentos” foi realizada a pedido da Kaspersky pela empresa de pesquisa Sapio de forma online em setembro de 2021 e abrangeu um universo de 21 mil participantes de 21 países, incluindo o Brasil.

Stalkear é crime?

Apenas olhar uma foto ou vídeo de uma ex-namorada ou namorado, por exemplo, não é considerado um crime. Agora, a lei brasileira tem uma definição sobre um tipo de stalkeamento que não tem nada de inocente.

Uma mudança ocorrida no Código Penal em março do ano passado considera crime um stalkeamento com as seguintes características:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, terá consequências”.

A pena pode chegar a dois anos e multa.

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