/
/
LGPD poderá começar a valer ainda este ano

LGPD poderá começar a valer ainda este ano

Multas por infração à LGPD deverão ser aplicadas já a partir de outubro; a norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto de 2022
Legenda da foto

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue como um tema importante em experiência do cliente, sobretudo quando o assunto é cibersegurança e dados digitais.

De acordo com a lei, é dever das empresas e das instituições manter as informações de seus clientes seguras, além de manter a ética no uso desses dados.

Agora a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las.

Leia mais: O que esperar da LGPD para 2022

ANPD se prepara para aplicar a LGPD

Essa norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto deste ano. Segundo analistas, a expectativa é que ela então seja publicada até o final de setembro, com as penalidades valendo a partir de outubro. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

“É de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD”

Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados, do escritório Jorge Advogados Associados é de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD, de modo que a sua aplicação pela ANPD possa levar em conta todo o contexto de adequação dos infratores, além de manter a equidade na fixação dessas sanções.

“Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas” 

Porém, definição é fator chave neste momento, segundo Nádia. “Uma vez que estar adequado à LGPD leva em conta diversos fatores, tais como as medidas de boas práticas previstas na própria legislação e o tamanho dos agentes de tratamento, a exemplo da Resolução nº 2/2022 da ANPD, que aprova o Regulamento da LGPD para agentes de pequeno porte. Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”, explica a advogada.

Segundo Nádia, não menos importante, será também a consulta pública, prévia a essa publicação, para que possamos contribuir com a definição de parâmetros que sejam eficientes. “Nós, profissionais da área, estamos ansiosos para mais esse avanço no âmbito da proteção de dados”, salientou Nádia Cunha.

Faça parte do maior congresso de experiência do cliente da America Latina

Os tipos de penalidades previstas na LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São elas:

  1. advertência;
  2. multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  3. multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  4. publicidade da infração;
  5. bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  6. eliminação dos dados pessoais;
  7. suspensão parcial do banco de dados;
  8. suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
  9. proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Com informações de Poder360.

Assine a nossa newsletter e receba as principais notícias da experiência do cliente 


+Notícias

LGPD: Como franquias devem se adequar para 2022 

Os impactos da LGPD no e-commerce 

 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Nova regra da ANS amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde, sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica.
CM Responde: Plano de saúde pode negar mamografia antes dos 40 anos?
Em vigor desde 1º de outubro, norma amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital, sem limite de idade ou gênero, quando houver indicação médica
Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado. Entenda as novas regras e os impactos sobre salários, empresas, preços e atendimento ao consumidor.
Fim da escala 6x1: quem ganha e quem paga?
Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado. Entenda as novas regras e os impactos sobre salários, empresas, preços e atendimento ao consumidor
Novo Decreto do SAC: quais empresas devem cumprir as regras e a partir de quando?
Durante coletiva do Ministério da Justiça, secretário nacional do Consumidor detalha o alcance do decreto e questiona as barreiras que dificultam o atendimento
Em uma sociedade cada vez mais digitalizada, garantir diferentes canais de atendimento é essencial para preservar a autonomia dos consumidores idosos.
CM Entrevista: “Uma sociedade que digitaliza a exclusão está modernizando sua crueldade”
Defensor público federal analisa como a transformação digital ameaça a autonomia dos idosos, amplia desigualdades e desafia empresas a conciliar inovação, acessibilidade e direitos fundamentais

Webstories

SUMÁRIO – Edição 298

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Vice-Presidente Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadora
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Keds volta ao Brasil após 22 anos e aposta na nostalgia para crescer Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência?