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Na Justiça, 57% dos processos de LGPD terminam sem condenação

Na Justiça, 57% dos processos de LGPD terminam sem condenação

Relatório do escritório Opice Blum mostra "judiciário sóbrio", aguardando amadurecimento da regulamentação. Indenizações beiram R$ 10 mil

O Relatório Anual de Jurimetria LGPD, que será divulgado pelo escritório Opice Blum nesta sexta-feira, traz uma série de resultados expressivos sobre como a legislação de proteção de dados vem sendo aplicada no Brasil na prática. A Consumidor Moderno conversou com Henrique Fabretti, um dos sócios do escritório, e ele destacou alguns índices que chamaram a atenção dos analistas. Um deles é o fato da maioria dos processos que envolviam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não ter acabado em condenação judicial.

Em 57% das decisões de segunda instância nos principais tribunais do país, não foi aplicada qualquer tipo de sanção aos réus. Henrique acredita que isso se deve à lacuna regulatória que ainda existe sobre o tema e a um processo de acomodação do judiciário com a nova legislação. Segundo o sócio do Opice Blum, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados está atuando no sentido de complementar e interpretar trechos da LGPD. Inclusive a dosimetria para a aplicação das sanções deve ser publicada neste mês de fevereiro.

Henrique Fabretti, um dos sócios do escritório Opice Blum

“É importante nós entendermos que dizer que 57% das decisões não resultaram em condenação, não significa que o judiciário não está trabalhando ou não está aplicando a lei. Em 43% dos casos que analisamos houve sanção. Esse percentual não é baixo. Foram consideradas 438 decisões em segunda instância. O mais relevante é entendermos como o judiciário tem aplicado a LGPD na prática e quais as tendências daqui para frente”, explica Henrique Fabretti.

O levantamento feito pelo escritório Opice Blum levou em consideração as decisões tomadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sete tribunais de segunda instância, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, na Bahia, em Goiás, no Paraná e em Santa Catarina, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

O que se pode perceber é que o mero vazamento de informações, como dados pessoais, não está sendo suficiente para o judiciário decidir pela indenização por danos morais, por exemplo. Apenas 11% dos casos com pedido de dano moral tiveram a solicitação atendida.

“Essa interpretação visa dar segurança jurídica para as organizações. Os juízes estão pedindo para que se prove o dano ocasionado pelo vazamento”, afirma Henrique. De acordo com o relatório, que teve os resultados antecipados para a Consumidor Moderno, cerca de 65% das decisões de mérito exigiram essa comprovação.

O sócio da Opice Blum também destacou, em entrevista à CM, que em 41% dos casos que acabaram em condenação judicial, a “pena” foi o pagamento de indenização. De acordo com Henrique, os valores pagos ficaram em torno de R$ 10 mil reais, alguns chegando a 15 ou 20 mil. Essas indenizações são consideradas baixas para os padrões internacionais. Mas, Henrique vê com bons olhos essa postura do judiciário, que ainda tem agido com cautela diante do pouco tempo em que a LGPD está em vigor.

“O cenário hoje ainda é de maturação. Por conta disso, o judiciário vem tomando decisões sóbrias, sem pesar na mão ou exagerar nas condenações. As empresas, apesar de terem avançado no processo de adequação, ainda têm muita coisa para estabilizar. O judiciário sabe o quanto os dados são importantes para a economia digital e que a solução não é restringir totalmente. Acredito que essa postura de sobriedade vai ser uma tendência ainda no futuro próximo, até que os juízes entendam que os limites do uso de dados estão bem definidos na regulamentação”, analisa Henrique Fabretti.

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O que a Justiça não está deixando passar?

A Justiça está sendo menos compreensiva em casos que envolvem desvio de finalidade no uso de dados e recusa das empresas de excluírem dados quando solicitado pelo titular.

Grande parte das ações ajuizadas, que foram analisadas pelo escritório Opice Blum, foram motivadas pelo direito, previsto na LGPD, de o titular pedir a exclusão dos dados cedidos anteriormente para determinada base. Inclusive, essa motivação foi a mais encontrada nas decisões analisadas para o relatório, estando presente em 64% das ações.

Pela legislação, o titular pede essa exclusão dos dados diretamente à empresa detentora e ela é obrigada a atender, caso haja alguma inadequação no tratamento. Segundo Henrique, a organização pode se recusar a excluir as informações, se entender que o dado está sendo tratado de forma correta. O que vem acontecendo é que muitas organizações têm se negado a excluir os dados e os titulares estão recorrendo à Justiça. Em 97% desses casos, os juízes atenderam ao pedido dos titulares.

Além disso, vale destacar que em 82% dos casos em que se identificou o desvio de finalidade no uso de dados pessoais, ou seja, que o juiz entendeu que a organização tinha autorização para usar os dados de uma forma e fez um uso secundário dessas informações, a empresa sofreu alguma condenação. O recado que o judiciário deixa nesse sentido, segundo Henrique, é que a falta de transparência não será perdoada.

Um comportamento interessante do judiciário, que também foi evidenciado no relatório, foi a aplicação da LGPD em casos envolvendo fraudes financeiras: “O judiciário deu ganho de causa citando a LGPD na fundamentação e entendendo que a organização deveria ter protegido melhor os dados do cliente. É a LGPD sendo usada como ferramenta de fundamentação jurídica, o que é um avanço”, acrescenta o advogado.

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor há pouco menos de três anos e foi promulgada há cerca de cinco anos. Henrique enfatiza que, neste momento, estamos vivendo o “pico de maturidade” da legislação até aqui.

“Tivemos uma evolução muito grande. Hoje não é mais novidade para ninguém falar em proteção de dados, em 2018 era. As empresas já estão incorporando boas práticas, principalmente as maiores, de capital aberto. A ANPD ganhou corpo e está pautando uma agenda de regulamentações. O início da aplicação das sanções por parte da Autoridade será um marco. Será um mecanismo para a ANPD mostrar o entendimento dela sobre os limites do uso de dados e deixar claro os controles mínimos que as organizações precisam ter. Com esse movimento, o judiciário conseguirá agir com mais segurança”, conclui o sócio do escritório Opice Blum.


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