Muito comum na aquisição de produtos, especialmente eletrodomésticos e veículos, é a garantia contratual, que é a modalidade de garantia oferecida pelo fabricante do produto e que nada tem a ver com a garantia legal (prevista em lei), que é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
A Defensoria Pública de SP enviou uma recomendação para que os estabelecimentos comerciais da rede observem o Código de Defesa do Consumidor na comercialização de seguros comumente chamada de ?garantia estendida?